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Comunicados para Agentes de Viagens
Comunicado para os Agentes de Viagens

São Paulo, 08 de Junho de 2010


Prezados Agentes de Viagem,

Para atender a Resolução n° 138 de 09 de Março de 2010 emitida pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), a cobrança dos adicionais (surcharges) "Q" como componente da tarifa e "YQ" como taxas, integrarão ao valor da tarifa a partir de 07 de junho de 2010. A tarifa incorporada com os adicionais cobrados como "Q" e "YQ" já será desponibilizada no fare display do seu GDS.

1- Esta alteração não implicará em aumento no valor final do bilhete aéreo (tarifa + taxas), ou seja, o valor final permanecerá o mesmo;

2- A alteração será aplicada para todas as tarifas com origem no Brasil, inclusive tarifas negociadas como tarifas de operador, estudantes, corporativas, grupos, etc;

3- Para os trechos com tarifas "side trips" (tarifas de trechos com origem e destino em outro país, conjugadas com tarifa ponto a ponto com origem no Brasil e emitidas no mesmo bilhete aéreo), essa Resolução n° 138 não será aplicada, sendo assim para os trechos "side trips" a cobrança dos adicionais "Q" e "YQ" será mantida. No entanto, para garantir a comparabilidade de preços, transparência e clareza de informações, o passageiro deverá ser informado sobre a cobrança de adicionais (surcharges);

4- Todas as reservas efetuadas até o dia 06 de Junho de 2010 e não bilhetadas, no ato da sua emissão subsequente deverá seguir as novas regras determinadas pela Resolução n° 138.


Muito obrigado pela cooperação e
Boas Vendas!



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