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Comunicados para Agentes de Viagens
Comunicado para os Agentes de Viagens

São Paulo, 08 de Junho de 2010


Prezados Agentes de Viagem,

A partir de 10 de Junho de 2010, entrará em vigor a Resolução n° 138 de 09 de Março de 2010 emitida pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), determinando que a cobrança dos serviços adicionais ou multas não poderão ser cobradas no campo taxas do bilhete aéreo. A Air Canada utiliza o código "CP" para cobrar a multa por mudança de data (change fee) no campo taxa de bilhete aéreo, e este formato será descontinuado.

Para atender a Resolução n° 138, a multa de change fee será cobrada através do V-MPD (Virtual MPD do BSP Link).

Para que tenhamos uma completa exatidão nas informações deste V-MPD com o bilhete exchanged (TKT EXCH) solicitamos que:

1- Emita o V-MPD e utilize o código (reason for issuance code) "I" - taxes/fees/charges, para cobrar o change fee. Considere o número do bilhete aéreo original como documento de referência e no campo "remarks" adicione detalhes do voo/data/trecho/LOC;

2- O V-MDP, não deve ser emitido combinado com qualquer outro tipo de cobrança;

3- No campo "Endorsements" do bilhete exchanged informe o n° do V-MPD;

4- No PNR, campo OSI, descreva o motivo da emissão e o n° do V-MPD.

Solicitamos que este comunicado seja retransmitido a todos os envolvidos, pois a correta emissão evita o processamento de ADM conforme política em vigor.

Com exceção do procedimento acima, os demais procedimentos de emissão V-MPD não foram alterados.


Muito obrigado pela cooperação e
Boas Vendas!



Air Canada


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