Atualizado em 04/01/2021
Seguindo a portaria 648 da Casa Civil da Presidencia da República, publicada em 23 de Dezembro de 2020, a partir de 30 dezembro estrangeiros que desejem viajar para o Brasil ou brasileiros retornando ao paÍs devem apresentar à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque , teste PCR negativo /não reagente para COVID-19 realizado até 72 horas anteriores ao momento do embarque: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Portaria/PRT/Portaria-648-20-ccv.htm.
A nova portaria também determina que o viajante assine a declaração de saúde do viajante (DSV), que pode ser impressa ou digital, concordando com as medidas sanitárias vigentes no Brasil e comprometendo-se a cumpri-las. A declaração será disponibilizada através do site da ANVISA: http://www.gov.br/anvisa/pt-br.