| Menores Desacompanhados |
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| Atenção: A idade mínima para menores viajando desacompanhados nos voos da Air Canada é de oito anos. |  A Air Canada criou duas siglas especiais para identificar adolescentes e crianças. Para adolescentes de 12 à 17 anos, a sigla é YPTU - Adolescente Viajando Desacompanhado (Young Passenger Travelling Unaccompained), e para crianças de 8 à 12 anos incompletos a sigla é UMNR - Menor Desacompanhado (Unaccompained Minor).
Os pais ou o responsável pela criança responderão um questionário completo contendo identifícação da criança, itinerário do voo, nome das pessoas que encontrarão a criança no destino, assinatura de autorização dos pais ou do responsável.
A criança receberá uma identificação especial da Air Canada para se destacar em meio a outros passageiros e para que todos os agentes de terra reconheçam sua condição de viagem. Seu embarque se dará antes dos outros passageiros e ela será acompanhada em tempo integral até estar em seu assento.
No desembarque ela novamente terá em tempo integral um agente Air Canada ao seu lado e será escoltada até a pessoa que deverá encontrar. Esta pessoa deverá identificar-se com documento com foto e deverá assinar o envelope com a documentação do serviço de Menores Desacompanhado, aceitando a responsabilidade pela criança.
Atenção: O pedido do serviço para menores desacompanhados deve ser feito no momento da reserva. A Air Canada somente oferece atendimento para menores desacompanhados em voos diretos, que não tenham conexão. | |
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| Legislação Brasileira |
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A Legislação Brasileira exige autorização judicial dos menores de doze anos (incompletos) viajando desacompanhados dentro e para fora do território nacional. A autorização não será exigida quando o menor viajar:
- Acompanhado de qualquer um dos pais;
- Acompanhado do responsável (pessoa comprovadamente titular da guarda ou tutela);
- Acompanhados de ascendente ou colateral com mais de vinte e um anos, até o terceiro grau (avós/bisavós/irmãos/tios) com comprovação documental (certidão/carteira de identidade evidenciando a linha de parentesco);
- Acompanhados de pessoa com mais de vinte e um anos, portando um documento oficial que comprove ser responsável pela criança ou adolescente, isto é, uma autorização de ambos os pais em documento público ou particular com firma reconhecida.
Entre comarcas contíguas (vizinhas), dentro do mesmo estado ou da região metropolitana, não há qualquer exigência. A legislação brasileira exige autorização judicial em viagens internacionais ao menor de dezoito anos (incompletos). Essa autorização é dispensável nas seguintes situações:
- Quando a criança (pessoa com até 12 anos incompletos) ou adolescente (pessoa entre 12 anos completos e 18 anos incompletos) viajar acompanhado de ambos os pais ou do responsável legal;
- Quando a criança ou adolescente viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro;
- Quando a criança ou adolescente viajar na companhia de pessoa responsável, autorizada expressamente por ambos os pais;
- Quando a criança ou adolescente viajar desacompanhada, autorizado expressamente por ambos os pais.
Atenção: Mudança na autorização para viagens de menores desacompanhados
Quando o menor viajar na companhia de apenas um dos pais autorizado pelo outro, através de uma autorização. Agora esta autorização necessita foto do menor e assinatura com reconhecimento de firma por autenticidade. A autorização dos pais ou responsáveis deverá ser expedida no máximo (60) sessenta dias, antes da data do embarque. É necessária a autorização do juízo da Vara da Infância e da Juventude quando o menor viajar desacompanhado de ambos os pais ou viajar com pessoa maior. A autorização terá validade de (90) noventa dias.
Clique aqui para mais informações sobre a Resolução n° 74, de 28 de abril de 2009 que dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes. (Publicada no DOU, Seção 1, em 7/5/09, p. 120, e no DJ-e nº 71/2009, em 7/5/09, p. 4-5)
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